segunda-feira, 2 de novembro de 2009

DESVIO DE FUNÇÃO. Você sabe o que é?

 

Funcionário O Desvio de função ocorre quando um funcionário público municipal, estadual ou federal exerce função que não é a de sua atribuição.

Por exemplo: O concursado investido no cargo de assistente administrativo de um determinado setor jamais poderá desempenhar a função de serviços gerais. Lembre-se que ele pode ser nomeado para outro cargo, a exemplo disso temos a possibilidade de ele ser nomeado Secretário Municipal, sem nenhum problema.

É importante saber que os concursados, ainda não nomeados, poderão denunciar ao Ministério Público os casos de desvio de função, nos cargos a que concorreram em concurso de provas e títulos.

Por exemplo
: Imagine que você foi aprovado em concurso e ainda não foi nomeado. Para o cargo que você concorreu não existem vagas por causa do desvio de função de determinado funcionário, que concorreu para Serviços Gerais e ocupa o cargo de Assitente Administrativo ou qualquer outro cargo.

O desvio de função não é reconhecido como forma de provimento em cargo público através da lei, doutrina e jurisprudência, porquanto é ilegal e inconstitucional. Walter Gandi Delôgo. Advogado. Governador Valadares - MG

Havendo necessidade de adequar os funcionários nos cargos por necessidade da administração, o gestor poderá remanejar os funcionários com o intuito de atender o fornecimento do serviço público, ou seja, sendo necessário, um funcionário de um cargo pode ocupar outro desde que não haja incompatibilidade com as funções desenvolvidas. É possível, mas é ilegal como determina a Constituição Federal de 1988.

O funcionário insatisfeito poderá denunciar ao Ministério Público o desvio de sua própria função, obrigando ao administrador a colocá-lo na função pela qual concorreu.

Caso haja contratações excessivas de pessoas sem concurso público para a ocupação de cargos também deve ser denunciado ao Ministério Público. Como vimos a nota do Advogado Walter Gandi, essas contratações são ilegais perante a Constituição Federal de 1988.

É possível a contratação de pessoal, mesmo que não haja concurso nos casos de emergência. Por exemplo os casos de calamidade pública entre outros. Dstaca-se que as contratações, via de regra, devem ser via concurso público de provas e títulos.

Deixe sua opinião sobre o assunto. Ela é valiosa para o exercício da cidadania!

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