terça-feira, 3 de novembro de 2009

Conheça a Campanha Ficha Limpa

Campanha Ficha Limpa
Download do Vídeo Ficha Limpa

MANDE UM RECADO AOS PARLAMENTARES!

Participe da luta pela aprovação do Projeto de Lei na Câmara dos Deputados! Depois da coleta de assinaturas, a sociedade brasileira pode continuar apoiando a Campanha Ficha Limpa agora na aprovação do Projeto de Lei de iniciativa popular.

A história da Lei 9840, de 28 de setembro de 1999, inicia-se com o lançamento do Projeto "Combatendo a corrupção eleitoral", em fevereiro de 1997, pela Comissão Brasileira Justiça e Paz - CBJP, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. Esse Projeto deu continuidade à Campanha da Fraternidade de 1996, da CNBB, cujo tema foi "Fraternidade e Política".

Conheça a Historia de Lei 9840             Conheça a Lei da Ficha Limpa

Um mês depois da entrega do Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a Vida Pregressa dos Candidatos no Congresso Nacional, apoiado por 1 milhão e 300 mil assinaturas, comitês 9840 incentivam eleitores a pressionarem parlamentares para que a matéria seja votada o mais breve possível.

Leia mais

Você já participou de alguma reunião em que um candidato tenha oferecido ou prometido vantagens particulares aos eleitores em troca dos seus votos? Você já assistiu a cenas de distribuição de cestas básicas, materiais de construção ou outros bens por candidatos?

Como denunciar

RECEBIMENTO DE DENÚNCIAS DE CORRUPÇÃO ELEITORAL
Formulário de Denúncias: (arquivo word)

SITES ÚTEIS

Fonte: MCCE Movimento de Combate À Corrupção Eleitoral

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

30 de outubro de 2010 – Quadra de Esportes

Quadra interna

Até o dia 30 de outubro de 2010, a atual gestão terá disponível R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para a CONSTRUCAO DE QUADRA DE ESPORTE COBERTA. Ultrapassado esse prazo, não será possível a utilização desse recurso.

Número do Convênio SIAFI: 651110
Situação: Adimplente
Nº Original: CR.NR.0262630-45
Objeto do Convênio: CONSTRUCAO DE QUADRA DE ESPORTE COBERTA
Orgão Superior: MINISTERIO DO ESPORTE
Concedente: CEF/MINISTERIO DO ESPORTE
Convenente: CUMBE PREFEITURA
Valor Convênio: 175.500,00
Valor Liberado: 0,00
Publicação: 07/01/2009
Início da Vigência: 30/12/2008
Fim da Vigência: 30/10/2010
Valor Contrapartida: 6.500,00
Data Última Liberação: 00/00/0000
Valor Última Liberação: 0,00

A contrapartida desse recurso é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Dessa vez temos os recursos e uma bagatela para a contrapartida da Prefeitura Municipal de Cumbe. Esperamos em breve o incício das obras.

Para a reforma da quadra de esportes o prazo para a utilização dos recursos vai até a data de 30 de abril de 2010. A contrapartida da Prefeitura é pouco mais de 3 mil reais. Confiram mais detalhes na postagem Recursos Para a Construção e Reforma das Quadras - Já Liberados desde o inicio do ano.

Fonte: Portal da Transparência – Cumbe/Sergipe

Observação: A foto é uma mera ilustração.

DESVIO DE FUNÇÃO. Você sabe o que é?

 

Funcionário O Desvio de função ocorre quando um funcionário público municipal, estadual ou federal exerce função que não é a de sua atribuição.

Por exemplo: O concursado investido no cargo de assistente administrativo de um determinado setor jamais poderá desempenhar a função de serviços gerais. Lembre-se que ele pode ser nomeado para outro cargo, a exemplo disso temos a possibilidade de ele ser nomeado Secretário Municipal, sem nenhum problema.

É importante saber que os concursados, ainda não nomeados, poderão denunciar ao Ministério Público os casos de desvio de função, nos cargos a que concorreram em concurso de provas e títulos.

Por exemplo
: Imagine que você foi aprovado em concurso e ainda não foi nomeado. Para o cargo que você concorreu não existem vagas por causa do desvio de função de determinado funcionário, que concorreu para Serviços Gerais e ocupa o cargo de Assitente Administrativo ou qualquer outro cargo.

O desvio de função não é reconhecido como forma de provimento em cargo público através da lei, doutrina e jurisprudência, porquanto é ilegal e inconstitucional. Walter Gandi Delôgo. Advogado. Governador Valadares - MG

Havendo necessidade de adequar os funcionários nos cargos por necessidade da administração, o gestor poderá remanejar os funcionários com o intuito de atender o fornecimento do serviço público, ou seja, sendo necessário, um funcionário de um cargo pode ocupar outro desde que não haja incompatibilidade com as funções desenvolvidas. É possível, mas é ilegal como determina a Constituição Federal de 1988.

O funcionário insatisfeito poderá denunciar ao Ministério Público o desvio de sua própria função, obrigando ao administrador a colocá-lo na função pela qual concorreu.

Caso haja contratações excessivas de pessoas sem concurso público para a ocupação de cargos também deve ser denunciado ao Ministério Público. Como vimos a nota do Advogado Walter Gandi, essas contratações são ilegais perante a Constituição Federal de 1988.

É possível a contratação de pessoal, mesmo que não haja concurso nos casos de emergência. Por exemplo os casos de calamidade pública entre outros. Dstaca-se que as contratações, via de regra, devem ser via concurso público de provas e títulos.

Deixe sua opinião sobre o assunto. Ela é valiosa para o exercício da cidadania!

Nepotismo: Existe em Cumbe?

 

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A Súmula Vinculante 13 do STF permite a nomeação de parentes para os cargos de secretário, por exemplo. No entanto, não é permitida nenhuma outra nomeação de parentes do gestor ou dos parentes do gestor nomeado.

Exemplo: Um prefeito poderá nomear um parente para ser secretário municipal, mas não poderá nomeá-lo para qualquer outro cargo, ou situação que o beneficie.

Outro exemplo: Os parentes dos secretários são proíbidos de ser nomeados, ou seja, não poderão ter nenhum cargo, porém é permitido a nomeação por concurso público.

Mais um exemplo: Imagine dois prefeitos. Seus parentes nomeados a cargos que não são por concurso público. Um prefeito nomea o parente do outro prefeito. Nepotismo cruzado, ou seja, uma troca de favores entre prefeitos. Também proibido.

Muito se ouviu falar da prática de Nepotismo na cidade de Cumbe, porém nem tudo que se fala é verdade. Vamos analisar o que é Nepotismo e discutir se realmente temos casos de nepotismo em nosso município.

Pode haver outra possibilidade de Nepotismo não colocada nesse tópico. Aceitamos sua contribuição.